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Com o novo Supersimples é hora de analisar uma possível mudança de regime tributário

Aproximadamente 450 mil prestadores de serviços conquistaram recentemente o direito de optar pelo regime de tributação simplificada, o Simples Nacional, a partir de 2015

Aproximadamente 450 mil prestadores de serviços conquistaram recentemente o direito de optar pelo regime de tributação simplificada, o Simples Nacional, a partir de 2015

Até 31 de janeiro, todo empreendedor tem a oportunidade de comunicar à Receita Federal a mudança para o Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional

Especialista aconselha ao empreendedor reunir todas as informações de 2013 e realizar simulações para saber se é vantajoso ou não mudar de regime

Grande parte das empresas estabelecidas no Brasil têm a oportunidade de optar por um novo regime tributário até o dia 31 de janeiro, principalmente agora que aproximadamente 450 mil prestadoras de serviços podem aderir ao Simples Nacional, a partir do próximo ano. Na prática, podem reduzir – e muito! – a carga de impostos a recolher para o Fisco, aumentando a competitividade e a lucratividade do negócio. Isso significa, por exemplo, passar a encarar em pé de igualdade ou até ultrapassar o concorrente e utilizar o valor ganho para premiar os bons funcionários e aumentar o índice de retenção dos talentos da casa.

A “lição de casa” de todo empreendedor até o fim de dezembro é, com o auxílio de um especialista da área contábil, reunir todas as informações financeiras de 2013 e realizar simulações que permitam diagnosticar se deve permanecer no regime atual ou migrar para o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. “Cada um tem vantagens e desvantagens, de acordo com o faturamento e o tipo de cada negócio”, diz Vicente Sevilha Junior, CEO da Sevilha Contabilidade (www.sevilha.com.br), franqueadora e prestadora de serviços de contabilidade e terceirização em finanças para empresas em todo o país. O executivo e sua equipe de cem profissionais são responsáveis pela contabilidade e pelas finanças de mais de 450 clientes e, anualmente, uma das rotinas em dezembro e janeiro é analisar e identificar o regime que mais se adequa ao negócio de cada pessoa jurídica.

O CEO da Sevilha Contabilidade reuniu, abaixo, informações básicas para cada empresário avaliar qual o regime tributário mais vantajoso e, com isso, fazer a opção ou não pela mudança até o dia 31 de janeiro. “No momento de compará-las, é muito importante ter em mente que as regras são complexas, por isso, é imprescindível sempre consultar um contador e trabalhar com ele no processo de análise”, adverte Vicente Sevilha Junior.

Características de cada regime tributário
Lucro Real – Ideal para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e baixa margem de lucro. Companhias de determinados setores da economia estão obrigadas a adotar esse regime, entre eles, o bancário e as indústrias de veículos, cigarros e bebidas.

Lucro Presumido – Para empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões e com maior margem de lucro. Possui regras diferentes para receitas oriundas da prestação de serviços e venda de produtos e mercadorias.

Simples Nacional – O regime de tributação simplificada aplica-se a empresas com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões, mas nem sempre é o mais vantajoso. Os impostos são calculados de acordo com o tipo de receita que auferem (venda de produtos ou mercadorias ou oriunda de determinadas prestações de serviços). Na prática, quanto maior a receita, maior é o porcentual de imposto a pagar.

Impostos a pagar por regime tributário
A forma de cálculo muda conforme a opção. No caso dos impostos arrecadados pelo governo federal, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e INSS, todas as empresas estão obrigadas a pagá-los. A exceção é o IPI, cujo recolhimento é compulsório apenas para companhias industriais ou equiparadas (importadores, por exemplo).

Já o tributo estadual ICMS é obrigatório para as empresas que comercializam produtos e mercadorias e prestadores de serviço de transporte e comunicação.

Dica do especialista 
Alguns critérios utilizados no sistema tributário são os da não-cumulatividade ou da cumulatividade. Este permite recuperar impostos pagos nas operações anteriores. “Por exemplo, se a empresa comprou determinado produto ou insumo tributado por ICMS, pode abater o valor do imposto pago ao quitar o tributo a recolher pela venda da mercadoria acabada”, explica o CEO da Sevilha Contabilidade.

De acordo com o regime tributário escolhido, pode-se ou não utilizar o benefício da não-cumulatividade e recuperar os impostos já no momento da compra. É importante alertar que apenas as companhias que também pagam ICMS ou IPI podem receber o crédito. A tabela abaixo mostra se a empresa pode (opção “sim”) ou não lançar mão da não-cumulatividade.

IMPOSTO

REGIME DE TRIBUTAÇÃO

Pagos na compra

Lucro Real

Lucro Presumido

Simples Nacional

IPI

Sim

Sim

Não

ICMS

Sim

Sim

Não

PIS

Sim

Não

Não

Cofins

Sim

Não

Não


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