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PIS e COFINS-Importação: planejamento tributário aumenta a competitividade da empresa

Atualmente, o principal desafio que as empresas enfrentam está relacionado diretamente à elevação do custo Brasil e a alta complexidade do nosso sistema tributário.

Atualmente, o principal desafio que as empresas enfrentam está relacionado diretamente à elevação do custo Brasil e a alta complexidade do nosso sistema tributário. Nesse sentido, conhecer a legislação e trabalhar o planejamento tributário estratégico da companhia é um dos diferenciais que podem resultar em redução da carga tributária ou, até mesmo, garantir a sobrevivência da empresa. Gerir tributos de forma eficaz tornou-se, mais do que nunca, essencial. No decorrer deste artigo traremos possíveis soluções, para as pessoas jurídicas, de como trabalhar com esse novo desafio.

Aumento de alíquotas de importação: os desafios não param

A Medida Provisória 668, de 30 de janeiro de 2015, teve como objetivo alterar a Lei 10.865/04 para elevar as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. Com isso, o Governo visa proteger os produtos nacionais e elevar a arrecadação Federal para R$ 694 milhões, já no ano de 2015. As empresas terão que analisar o impacto fiscal que as suas operações irão sofrer, verificar se a atual modalidade de tributação ainda é a mais vantajosa e procurar as melhores formas de trabalho com essa majoração dos tributos.

Com a Medida Provisória, a partir de 01/05/2015 as empresas que importarem mercadorias irão pagar, na maioria das importações, a alíquota de 11,75% (2,10% para o PIS e 9,65% para o COFINS) sobre o valor aduaneiro dos produtos e algumas outras empresas estarão submetidas a percentuais específicos para determinados produtos, conforme tabela abaixo:

É possível apropriar crédito sobre as novas alíquotas de importação?

REGIME CUMULATIVO DO PIS E DA COFINS:

Para as empresas que importam mercadorias do exterior e pagam PIS e COFINS pelo regime cumulativo (modalidade de tributação que não gera direito a crédito para posterior ressarcimento) não há o que falar de créditos das contribuições, visto que a modalidade de tributação não permite.

Problema:

A partir de maio/2015 essas empresas terão o custo (valor desembolsado no momento da importação sem a possibilidade de posterior recuperação) de importação elevado em 2,50%, aumentando assim o preço na importação das mercadorias de 9,25% para 11,75%, mais 1% de alíquota adicional (instituída em 2013 pela lei 12.844) que totalizará 12,75% do valor aduaneiro resultado em custo.

REGIME NÃO-CUMULATIVO DO PIS E DA COFINS:

De acordo com nosso entendimento, as empresas que pagam PIS e COFINS pelo regime não-cumulativo (regime de tributação que gera direito a crédito para posterior ressarcimento) poderão recuperar o valor desembolsado no momento da importação com os seus débitos. Isso descaracteriza a ideia que a elevação da alíquota seria custo para a empresa, diferentemente da alíquota adicional de 1% (um ponto percentual) da Cofins-Importação já instituída em 2013 pela Lei 12.844 que não gera direito ao crédito, tornando-se assim custo.

Problema:

Se a empresa importa um elevado número de mercadorias e, além disso, possui um número elevado de exportações (operação que não possuí débitos de PIS e COFINS), a pessoa jurídica acabará em algum momento possuindo mais créditos do que débitos, resultando em um saldo credor de PIS e COFINS que não será utilizado. Ocorrerá o efetivo desembolso no momento da importação e não ocorrerão débitos suficientes para essa compensação, tornando essa empresa futuramente credora dos tributos Federais (resultando os desembolsos no momento da importação em custo) podendo afetar até mesmo o fluxo de caixa se não for bem administrado.

Governança fiscal para gestão de créditos de impostos

Para sobreviver frente a esse mercado competitivo e com alta inflação, as empresas estão buscando oportunidades dentro do mundo da governança fiscal. Um ótimo exemplo disso são as empresas que importam insumos destinados a industrialização de produtos que posteriormente serão exportado. Essas empresas estão adotando como solução, para o atual cenário, a utilização do regime especial de drawback. Este regime especial concede a suspenção ou eliminação dos tributos incidentes sobre essas operações. Atualmente, a modalidade mais utilizada pelas empresas é o drawback suspenção, com isso, não ocorrerá o desembolso dos tributos no momento da importação (não ocorrendo desembolso que resultaria em custo para a empresa) não gerando também o débito do imposto quando o produto final for exportado. Isso possibilita que a empresa trabalhe os seus créditos de PIS e COFINS de forma mais eficaz, resultando em um melhor fluxo de caixa e tornando-a mais competitiva perante os concorrentes.

Para as empresas que pagam as contribuições do PIS e da COFINS pela modalidade que não possibilita créditos na aquisição de produtos (cumulativa), além da possível utilização do drawback como planejamento estratégico, ainda há tempo para estudar e analisar se após o advento da MP 668 de 2015, a atual modalidade de tributação da empresa ainda é a forma mais eficaz e vantajosa para gerir seus tributos.

Por fim, vale lembrar que os casos citados acima não são únicos e exclusivos, visto que as áreas de atuação das empresas são distintas. Por esse motivo, os estudos devem ser realizados de acordo com as necessidades de cada mercado específico e a aplicação deve ser com foco no negócio da companhia, sempre buscando agregar valor e solucionar as demandas fiscais como um todo, para que os resultados sejam sustentáveis. O importante é nunca esquecer: “Se você falha em planejar, está planejando falhar.” (Lair Ribeiro)