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Gestão de Empresas e terceirização de contratações - PL 4330/2004

Existem fortes interesses na aprovação da lei que permite a terceirização de contratações, não só em atividades meio como já são feitas atualmente, mas estender para as atividades fins, hoje consideradas ilegais

Em vista de grande experiência em RH de uma multinacional, aproximadamente 15 anos, sinto-me na obrigação de expor aos leitores minha opinião sobre esta tentativa de atingir as conquistas consolidadas na CLT e na Constituição Federal.

Esta terceirização já existe hoje para atividades meio, mas é vedada para atividades fins. As atividades meio são a Conservação, Telefonia e Refeitório. A pretensão do PL é estender a terceirização para as atividades fins, como, por exemplo, a própria produção. Com isso, as empresas poderiam passar a não ter mais empregados próprios e transferir suas atividades principais (fins) para terceiros.

O mais incrivel é que estas empresas terceirizadas, por sua vez, poderiam subcontratar uma segunda empresa e estas, também, uma terceira empresa e assim por diante até obterem os trabalhadores para a contratante principal. Imaginem o "rolo"que vai resultar. 

Alegam os interessados (as empresas) que os direitos trabalhistas dos contratados estariam garantidos (FGTS, INSS, salários, horas extras, aviso prévio e outros) e que as contratantes irão fiscalizar o cumprimento destas obrigações pelas contratadas.

Porém, a realidade não é bem esta à luz da experiência que obtive atuando, como disse acima, em uma Multinacional durante 32 anos, sendo, pelo menos 15 deles em Recursos Humanos.      Minha empregadora, extremamente responsável pelo bem-estar de seus colaboradores, sempre seguiu o que determina a lei, subcontratando somente nas atividades meio, tais como, segurança, telefonia e conservação.      O pior é que mesmo nestas poucas atividades, minha área de RH tinha muita dificuldade para fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas contratadas, resultando um passivo trabalhista em não raras reclamatórias na Justiça do Trabalho. Imaginem o que acontecerá com a Justiça do Trabalho se entrarem na terceirização as atividades meio. Será um caos!

Além disso, na prática, acontecerão outras consequências igualmente sérias:

O trabalhador "alugado", sim alugado, não terá os benefícios (não previstos em lei) que são hoje oferecidos pelas bem estruturadas empresas que fazem suas contratações diretamente, tais como bons Planos de Saude, Seguro de Vida em Grupo, Previdência Privada subsidiada, Ajuda Escolar, Boa Alimentação nos Refeitórios, Transporte Subsidiado, vantagens diversas obtidas por bons e fortes sindicatos e outros muitos benefícios que cada empresa tem em seus Regulamentos Internos.

Toda empresa bem estruturada, tem em seus colaboradores, um dos seus principais e valiosos "ativos", propiciando, por isso mesmo, um quadro de carreira que permita ao emregado evoluir segundo sua capacidade, sua dedicação às oportunidades de treinamento e, também, segundo sua busca pela formação escolar ou acadêmica, ao longo do tempo e, com isso, permanecer e progredir dentro da empresa, sendo, por vezes frequentes, até a única empresa de sua carreira. Porém, como o objetivo das empresas contratantes, ao terceirizar atividades, é reduzir custos, irão pagar às contratadas um valor mínimo possivel (caso contrário não haverá redução dos custos). Com isso, a contratada irá restringir tudo em relação aos funcionários, tratando-os como "mercadorias"  (sobre os quais irão reduzir custos ao máximo) e, muitas vêzes, tornando-os "quase escravos".

Estas empresas terceirizadas, em vista de sua fragilidade (muitas vezes é um ex-funcionário da contrante que cria a terceirizada), tenderão a uma rotatividade de contratos muito grande, refletindo nos empregados, que também teriam grande rotatividade nas empresas, até que, um dia, estarão com mais de 50 anos, sua produtividade irá diminuir e acabará, como uma "mercadoria sucateada", não encontrando mais emprego formal. A sua aposentadoria vai se tornando cada vez mais distante e, muitas vezes inacessivel. Passaremos a ter um contingente enorme de indigentes, sem recursos para custear a sua velhice. O governo irá custear este passivo?

De outro lado, é sobejamente sabido que a Fiscalização do Trabalho não conseguirá coibir todos os crimes que ocorrerão nesta área trabalhista, seja no ponto de vista financeiro ou no ponto de vista da segurança e higiene do trabalho.  Vejam, como exemplo os casos de empresas de terceirização nas confecções que, já hoje, de forma ilegal contratam trabalhadores, quase em regime escravo e prestam serviço às grandes grifes, sem que a fiscalização consiga coibir. Com estes casos se proliferando com a nova lei, a Justiça do Trabalho se tornará um caos!

Portanto, caso o projeto de lei passe no congresso, a presidente Dilma (e não a "presidenta" como quer) terá a obrigação de vetar tudo, até para zelar pela Constituição Federal, que estão pretendendo rasgar.  Caso não o faça, ela mesma terá colocado sobre a sua sepultura política, a última pá de terra.

Finalmente, cada um de nós deveria saber avaliar o seu limite de competência e não assumir posições para as quais não está preparado, em termos de experiência e liderança. Mas enfim, temos um povo extremamente desinformado (por culpa do próprio governo que diz que investe mas que, ao final, acaba cortando a verba para a educação, como fez nestas últimas semanas) e acaba, o povo, elegendo incompetentes e incapazes para estas responsabilidades.

Pobre Brasil, que descoberto em 1500, só conseguiu ser isso que se vê, um povo, em sua maioria miserável. Já os EUA, descoberto em 1492 (só 8 anos antes) é o que se vê, o país mais rico do mundo. O que aconteceu com o Brasil? Alguém pode explicar o que houve?