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Lista de Instituições que Devem Apresentar Relatórios ao BACEN

Circular Bacen 3.764/2015

Por meio da Circular Bacen 3.764/2015 (na redação dada pela Circular Bacen 3.833/2017), as seguintes instituições devem elaborar e remeter suas demonstrações financeiras ao Banco Central do Brasil:

Grupo Instituições
Grupo 01 Bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas.
Grupo 02 Instituições responsáveis por conglomerados e instituições responsáveis por consolidados.
Grupo 03 Bancos múltiplos sem carteira comercial, bancos de câmbio, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Grupo 04 Sociedades de arrendamento mercantil, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias e sociedades de crédito imobiliário que apresentem carteira classificada igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Grupo 05 Cooperativas de crédito.
Grupo 06 Sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários que apresentem ativo total igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Grupo 07 Sociedades de arrendamento mercantil, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias e sociedades de crédito imobiliário que apresentem carteira classificada inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Grupo 08 Sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários que apresentem ativo total inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Grupo 09 Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte.
Grupo 10 Administradoras de consórcio.
Grupo 11 Administradoras de consórcio sem fins lucrativos.
Grupo 12 Cooperativas centrais de crédito, confederações de centrais, bancos comerciais cooperativos e bancos múltiplos cooperativos responsáveis por balancetes combinados do respectivo sistema cooperativo.
Grupo 13 Instituições que compõem os grupos 1 a 6 e 15, quando em regime de liquidação extrajudicial.
Grupo 14 Instituições que compõem os grupos 7 a 11, quando em regime de liquidação extrajudicial.
Grupo 15 Instituições de Pagamento.